- 1 -Ao Departamento de Cursos incumbe enquadrar as turmas de auditores e de alunos durante a frequência dos cursos ou estágios, coordenar o seu funcionamento e avaliar a adequabilidade das matérias ministradas e das metodologias utilizadas.
- 2 -O Departamento de Cursos compreende:
- a)A direcção dos cursos;
- b)O curso de promoção a oficial general;
- c)O curso de estado-maior conjunto;
- d)O curso de promoção a oficial superior dos ramos e da GNR;
- e)Os cursos específicos dos ramos e da GNR;
- f)Outros cursos específicos, quando tal for determinado.
- 3 -O Departamento de Cursos compreende ainda um Gabinete de Estudos (GE), cuja função principal consiste em avaliar a adequabilidade das matérias ministradas e das metodologias utilizadas e acompanhar a evolução do normativo respeitante ao ensino superior, apresentando as propostas que permitam manter o normativo aplicável ao IESM devidamente actualizado.
- 4 -O director do Departamento de Cursos dirige as actividades do Departamento sob orientação do director do IESM.
- 5 -O curso de promoção a oficial general é dirigido pelo director do Departamento de Cursos.
Artigo 17.º — Departamento de Cursos
Vigente desde: 31/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2010