- 1 -O CEMGFA, sob proposta do director do IESM, precedida de pareceres do conselho científico e do conselho pedagógico, aprova as normas relativas às matérias constantes dos artigos 14.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
- 2 -Nos casos em que a licenciatura ou o mestrado se destine à GNR, o disposto no número anterior exige ainda o parecer do respectivo comandante-geral.
Artigo 28.º — Normas regulamentares da licenciatura e mestrado
Vigente desde: 31/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2010