- 1 -As unidades curriculares nas áreas científicas das ciências exactas e das ciências sociais e humanas são ministradas por professores doutorados da carreira docente do ensino superior ou por individualidades civis contratadas com o mesmo grau e por professores militares, habilitados com o grau de doutor ou de mestre, de reconhecida competência científica e pedagógica.
- 2 -As unidades curriculares relativas às ciências e técnicas militares são ministradas, em regra, por professores militares dos ramos das Forças Armadas, habilitados com o grau de doutor ou de mestre, ou ainda com o grau de licenciado, de reconhecida competência científica, técnica e pedagógica.
Artigo 35.º — Docência
Vigente desde: 31/03/2010
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