O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 31 de Março de 2011.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Fevereiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Critérios específicos a que devem obedecer os edulcorantes
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Critérios específicos a que devem obedecer os edulcorantes
(ver documento original)