O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação, salvo no que depender da aprovação de alterações aos estatutos da UC, a implementar no prazo de 60 dias, para conformar a plena transferência da missão e atribuições do MNCT, a integração do seu pessoal e do seu património na UC.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 1 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Prédio urbano conhecido por Palacete Sacadura Botte, sito na Rua dos Coutinhos n.º 23, freguesia da Sé Velha, concelho de Coimbra, inscrito na matriz predial sob o artigo 451 e descrito na conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o número cento e setenta e oito, daquela freguesia.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
(ver documento original)