O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 131/2012, de 25 de junho, que aprova a orgânica da Caixa Geral de Aposentações (CGA, I. P.), no sentido de atribuir a tutela da CGA, I. P., ao MSESS.