O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2015.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 29 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
«ANEXO II
(a que se refere o artigo 26.º)
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
«ANEXO II
(a que se refere o artigo 29.º)
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original)