- 1 -Consideram-se «necessidades temporárias» as que resultem da não satisfação pelos concursos interno e externo, das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 25.º — Necessidades temporárias
Vigente desde: 15/03/2017