- 1 -As listas definitivas de exclusão, de colocação dos candidatos e de candidatos não colocados são homologadas pelo diretor-geral da Administração Escolar, sendo as listas publicitadas na página da Internet da Direção-Geral da Administração Escolar, cabendo recurso hierárquico elaborado em formulário eletrónico sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis ao membro do Governo competente.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 31.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 15/03/2017