- 1 -Os sujeitos passivos são obrigados a possuir cópias de segurança dos suportes eletrónicos.
- 2 -Os originais e as cópias de segurança devem ser armazenados em locais distintos e em condições de conservação e segurança necessárias a garantir a impossibilidade de perda dos arquivos.
Artigo 27.º — Conservação do arquivo e cópias de segurança
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