- 1 -Os sujeitos passivos devem garantir a autenticidade da origem, a integridade do conteúdo e legibilidade das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos, desde o momento da sua emissão até ao final do período de arquivo, implementando controlos de gestão que criem uma pista de auditoria fiável entre aqueles documentos e as transmissões de bens ou as prestações de serviços.
- 2 -Os controlos de gestão referidos no número anterior devem estar devidamente documentados, atualizados e disponíveis para consulta pela AT.
Artigo 6.º — Autenticidade da origem, integridade do conteúdo e legibilidade
Vigente desde: 15/02/2019
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