Artigo 16.º
Concorrência
Redação registada como em vigor em 24/03/2022.
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A ANAC e a AMT devem, no âmbito das suas atribuições e competências, proceder à identificação dos comportamentos suscetíveis de distorcer a concorrência nos mercados dos serviços aéreos e marítimos no âmbito do presente decreto-lei.