O presente decreto-lei estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023