- 1 -A ZEC Cerro da Cabeça tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Cerro da Cabeça constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat de matos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos;
- b)Para os tipos de habitats de relvados:
- i)Melhorar o grau de conservação e incrementar a área do habitat 6220 - Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea;
- c)Para os tipos de habitats rochosos:
- i)Manter o grau de conservação e a área do habitat 8210 - Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica;
- ii)Manter o grau de conservação e a área do habitat 8240 - Lajes calcárias;
- iii)Melhorar o grau de conservação e manter a área do habitat 8310 - Grutas não exploradas pelo turismo;
- d)Para os tipos de habitats de bosque:
- i)Manter o grau de conservação e incrementar a área do habitat 9320 - Florestas de Olea e Ceratonia;
- ii)Melhorar o grau de conservação e incrementar a área do habitat 9340 - Florestas de Quercus rotundifolia;
- iii)Manter o grau de conservação e incrementar a área do habitat 9560 - Florestas endémicas de Juniperus spp.;
- e)Para Narcissus calcicola:
- i)Manter a atual condição ecológica na ZEC.
- a)Para os tipos de habitat de matos:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 30/01/2026
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Em vigor desde 30/01/2026