Prorroga até 30 de Junho de 1977 o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 503-A/76, de 30 de Junho, para os efeitos constantes do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/76, de 1 de Março (comércio de câmbios)