- 1 -Aos crimes previstos neste diploma são aplicáveis, subsidiariamente, o Código Penal, o Código de Processo Penal e legislação complementar.
- 2 -Às contraordenações económicas previstas neste diploma é aplicável, subsidiariamente, o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).
Artigo 1.º — (Legislação subsidiária)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Original