- 1 -O tribunal poderá ordenar ao agente que cesse, imediatamente ou no prazo que lhe for indicado, a actividade ilícita ou, em caso de omissão, que adopte as providências legalmente exigidas.
- 2 -A injunção tem essencialmente por fim pôr termo a uma situação irregular ou potencialmente perigosa e restabelecer a legalidade.
- 3 -Incorre em crime de desobediência qualificada quem não respeitar a injunção.
Artigo 11.º — (Injunção judiciária)
Vigente desde: 20/01/1984
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Em vigor desde 20/01/1984