Artigo 71.º
(Recomendação de preços não permitidos)
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O produtor, fabricante, importador, distribuidor, embalador ou armazenista que recomendar ou indicar preços não permitidos pelo respetivo regime legal ou superiores ao que dele resultem, bem como qualquer outra prática tendente ao mesmo fim, relativamente a bens ou serviços objeto da sua atividade, é punido por contraordenação económica grave, nos termos do RJCE.