Artigo 10.º
Participação na elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem
Redação registada como em vigor em 15/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Concluída a elaboração da proposta de PRGP a entidade pública responsável pela respetiva elaboração procede à abertura de um período de discussão pública da proposta de programa através de aviso a publicar, com a antecedência de cinco dias, no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e no respetivo sítio na Internet.
- 2 -Durante o período de discussão pública, não inferior a 20 dias, a proposta de programa é disponibilizada para consulta e recolha de sugestões, nos sítios na Internet da entidade pública responsável pela sua elaboração e das autarquias locais das áreas territoriais abrangidas, e mediante afixação de editais pelas autarquias locais destas áreas territoriais.
- 3 -Findo o período de discussão pública, a entidade pública responsável pela elaboração do programa pondera e divulga os respetivos resultados, nos termos definidos no número anterior.
- 4 -A versão final da proposta deve ser elaborada no prazo de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período, salvo motivo fundamentado que justifique prazo diferente.