Artigo 6.º
Dever de cooperação
Redação registada como em vigor em 15/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O proprietário e os demais titulares de direitos reais, bem como os arrendatários, dos prédios rústicos abrangidos por AIGP têm o dever de colaborar na definição e execução da respetiva OIGP.