Artigo 7.º
Competência
Redação registada como em vigor em 28/11/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) o processamento das contraordenações relativas ao incumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) a p) e r) a w) do artigo 2.º
- 2 -A aplicação das coimas previstas nas alíneas a) a p) e r) a w) do artigo 2.º compete ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, o qual pode delegar aquela competência nos termos da lei.
- 3 -No exercício das suas funções, a SGMAI é coadjuvada pelas autoridades policiais e por outras entidades ou serviços públicos cuja colaboração solicite.
- 4 -Compete à ANAC o processamento das contraordenações relativas ao incumprimento dos deveres previstos na alínea q) do artigo 2.º que se enquadrem no n.º 2 do artigo 3.º no que concerne às companhias aéreas ou às entidades responsáveis pela gestão dos respetivos aeroportos, bem como a aplicação das sanções acessórias referidas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 6.º-A.