Artigo 7.º
Competência
Redação registada como em vigor em 23/01/2021.
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- 1 -Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) o processamento das contraordenações relativas ao incumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) a p) e r) a w) do artigo 2.º
- 2 -A aplicação das coimas previstas nas alíneas a) a p) e r) a w) do artigo 2.º compete ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, o qual pode delegar aquela competência nos termos da lei.
- 3 -No exercício das suas funções, a SGMAI é coadjuvada pelas autoridades policiais e por outras entidades ou serviços públicos cuja colaboração solicite.
- 4 -Compete à ANAC o processamento das contraordenações relativas ao incumprimento dos deveres previstos na alínea q) do artigo 2.º, independentemente da matéria.