- 1 -O presente decreto-lei estabelece:
- a)As disposições gerais e comuns sobre a gestão dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais;
- b)O regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece ainda os deveres de coordenação de gestão patrimonial e de informação sobre bens imóveis dos sectores públicos administrativo e empresarial, designadamente para efeitos de inventário.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007