- 1 -Nos casos de ocupação sem título, devem os ocupantes ser notificados para restituir as casas de função, no prazo máximo de dois anos, sob pena de despejo nos termos do artigo 76.º
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável caso as situações de ocupação sem título sejam regularizadas nos termos gerais.
Artigo 127.º — Casas de função
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007