- 1 -O espaço ocupado nos bens imóveis do Estado deve ser avaliado e sujeito a contrapartida.
- 2 -A contrapartida referida no número anterior pode assumir a forma de compensação financeira a pagar pelo serviço ou organismo utilizador.
Artigo 4.º — Onerosidade
Vigente desde: 07/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2007