- 1 -A cedência, incluindo a cedência aos serviços do Estado, obedece ao princípio da onerosidade.
- 2 -A compensação financeira a pagar por entidades diversas dos serviços do Estado é determinada por avaliação promovida pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, que deve atender à responsabilidade pelos encargos e despesas com a conservação e manutenção dos imóveis.
Artigo 54.º — Onerosidade
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007