Artigo 60.º
Negociação e hasta pública
Redação registada como em vigor em 01/01/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O arrendamento é realizado preferencialmente por hasta pública ou por negociação, com publicação prévia de anúncio, sendo aplicáveis, com as necessárias adaptações, os procedimentos previstos nos artigos 86.º a 95.º e nos artigos 96.º a 104.º, respectivamente.