Artigo 60.º
Negociação
Redação registada como em vigor em 07/08/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
O arrendamento é realizado preferencialmente por negociação, com publicação prévia de anúncio, à qual se aplica, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 96.º e seguintes.