Artigo 62.º
Representação
Redação registada como em vigor em 01/01/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos contratos de arrendamento, o Estado é representado pelo diretor-geral do Tesouro e Finanças e os institutos públicos pelo respetivo órgão de direção, ou por funcionário devidamente credenciado, em qualquer dos casos.