Artigo 78.º
Competência
Redação registada como em vigor em 07/08/2007.
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- 1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças autorizar a venda dos imóveis do Estado e dos institutos públicos e a escolha do respectivo tipo de procedimento.
- 2 -No caso de imóveis dos institutos públicos, a venda depende de proposta formulada pelos órgãos de direcção respectivos, nos termos da lei e dos respectivos estatutos.