- 1 -O direito de propriedade do imóvel transmite-se com a emissão do despacho de adjudicação definitiva, sendo o registo definitivo da aquisição a favor do adjudicatário promovido após a emissão do título de alienação, o qual é emitido após o pagamento integral do preço.
- 2 -O documento de notificação da adjudicação definitiva do imóvel constitui título bastante para o registo provisório da aquisição a favor do adjudicatário.
Artigo 85.º-A — Transmissão de propriedade
AditadoVigente desde: 01/01/2014
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2014
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)