- 1 -Sem prejuízo do direito à informação e publicidade previstos na subsecção anterior, a hasta pública pode ser publicitada em jornais nacionais, diários ou semanários, de grande circulação ou em jornal local ou distrital ou através da afixação de editais no serviço de finanças e na junta de freguesia da área de localização do imóvel, na sede da entidade proprietária, na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e, ainda, noutros locais que, em face das circunstâncias concretas, sejam considerados mais convenientes.
- 2 -Todos os anúncios públicos devem conter os seguintes elementos:
- a)A identificação e a localização do imóvel;
- b)O valor base de licitação;
- c)Os impostos e outros encargos e despesas devidos;
- d)As modalidades de pagamento admitidas;
- e)O local e a data limite para a apresentação de propostas;
- f)O local, a data e a hora da praça;
- g)A indicação de outros elementos considerados relevantes.
Artigo 87.º — Anúncio
Vigente desde: 07/08/2007
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