Artigo 89.º
Propostas
Redação registada como em vigor em 01/01/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As propostas a apresentar devem indicar um valor para arrematação do imóvel superior à base de licitação e ser acompanhadas de um cheque de montante correspondente à percentagem do valor da proposta que for fixada no anúncio público, emitido à ordem do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
- 2 -A percentagem prevista no número anterior não pode ser inferior a 5 %.
- 3 -As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o imóvel a que respeita, que, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao presidente da comissão e endereçado ao serviço onde é realizada a praça.
- 4 -As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo.
- 5 -As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respectiva apresentação.