Artigo 89.º
Propostas
Redação registada como em vigor em 07/08/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -As propostas a apresentar devem indicar um valor para arrematação do imóvel superior à base de licitação e ser acompanhadas de um cheque de montante correspondente a 25 % do valor da proposta, emitido à ordem da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
- 2 -As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o imóvel a que respeita, que, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao presidente da comissão e endereçado ao serviço onde é realizada a praça.
- 3 -As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo.
- 4 -As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respectiva apresentação.