- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Quando estiver incluída na ordem do dia a eleição de membros dos órgãos sociais, os nomes das pessoas a propor para o órgão de administração, as suas qualificações profissionais, a indicação das actividades profissionais exercidas nos últimos cinco anos, designadamente no que respeita a funções exercidas noutras empresas ou na própria sociedade, e do número de acções da sociedade de que são titulares;
- e)...
- 2 -...
- 3 -Os documentos referidos nos números anteriores devem ser enviados, no prazo de oito dias, aos titulares de acções nominativas ou de acções registadas ao portador correspondentes a, pelo menos, 1% do capital social, quando esses accionistas o requeiram.
Artigo 289.º — Informações preparatórias da assembleia geral
Vigente desde: 08/07/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1987