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- 2 -Na falta de representante comum, designado nos termos do número anterior, pode qualquer obrigacionista ou a sociedade requerer que o tribunal o nomeie, até que os obrigacionistas façam a designação.
- 3 -...
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Artigo 358.º — Designação e destituição do representante comum
Vigente desde: 08/07/1987
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Em vigor desde 08/07/1987