- 1 -Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do conselho fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade o determinarem.
- 2 -...
Artigo 405.º — Competência do conselho de administração
Vigente desde: 08/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1987