- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Compete ao conselho geral providenciar quanto à substituição de directores, em caso de falta definitiva ou de impedimento temporário.
- 4 -Os directores não podem fazer-se representar no exercício do seu cargo, sendo-lhes aplicável, todavia, o disposto no n.º 7 do artigo 391.º
- 5 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Cônjuges, parentes e afins na linha recta e até ao 2.º grau, inclusive, na linha colateral, das pessoas referidas na alínea c);
- e)...
- 6 -...
Artigo 425.º — Designação
Vigente desde: 08/07/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1987