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- 2 -O membro da administração que representar a sociedade na escritura deve declarar, sob sua responsabilidade, quais as entradas já realizadas e que não é exigida pela lei, pelo contrato ou pela deliberação a realização de outras entradas.
Artigo 90.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/07/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1987