- 1 -São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- 2 -O presidente do conselho de administração é escolhido, de entre os administradores, pela assembleia geral que eleger aquele órgão.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de três anos renováveis.
- 4 -Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
Artigo 6.º
Vigente desde: 12/09/1990
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