- 1 -A área da ZPE que coincide com os limites da Reserva Natural do Estuário do Tejo (RNET), estabelecidos no Decreto-Lei n.º 565/76, fica sujeita ao regime previsto naquele diploma, sendo a respectiva gestão assegurada pelos órgãos próprios da RNET.
- 2 -O remanescente da área da ZPE fica sujeito ao regime previsto nos artigos seguintes, sendo a sua gestão assegurada pelo ICN.
- 3 -O disposto no presente diploma não prejudica os regimes especiais relativos a empreendimentos de obras públicas e respectivos acessos, previstos em diploma próprio.
Artigo 4.º — Regime
Vigente desde: 05/11/1994
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Em vigor desde 05/11/1994