O apoio do Estado à CVP traduz-se, nomeadamente:
- a)No apoio ao desenvolvimento das actividades da CVI como instituição humanitária;
- b)No estímulo às acções da CVP nas áreas da assistência humanitária e social e da protecção da vida, da saúde e da dignidade humana;
- c)No apoio à cooperação entre a CVP e os órgãos da Administração Pública;
- d)No apoio às actividades de carácter internacional e expedicionárias da CVP.