- 1 -São direitos e regalias dos membros:
- a)Participar na actividade da instituição;
- b)Ser designados ou eleitos para cargos sociais ou outros;
- c)Beneficiar das regalias e serviços que lhes sejam concedidos a nível nacional e ou de delegação local;
- d)Possuir documento de acreditação como membro da instituição.
- 2 -São deveres dos membros:
- a)Respeitar, difundir e praticar os princípios fundamentais da Cruz Vermelha;
- b)Contribuir de forma activa para a prossecução dos fins da CVP;
- c)Exercer, gratuitamente, os cargos sociais para que sejam designados ou eleitos e que tenham aceite;
- d)Respeitar os estatutos, regulamentos e demais normas e instruções em vigor.
- e)Respeitar e colaborar na protecção do distintivo da Cruz Vermelha;
- f)Proceder pontualmente ao pagamento das suas quotas, de acordo com as suas categorias.
- 3 -Os direitos, regalias e deveres constantes dos números anteriores não se aplicam aos membros beneficiários.
Artigo 6.º — Direitos, regalias e deveres dos membros
Vigente desde: 07/08/2007
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