Artigo 13.º
Primeira reunião da assembleia geral
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A primeira assembleia geral do Instituto reunirá no prazo de cinco dias após a data da entrada em vigor do presente diploma ou nos termos do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais para eleição dos titulares dos órgãos sociais.