- 1 -O capital social inicial é de (euro) 39900000 e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelo Estado à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Os bens, direitos e obrigações que transitam para o Instituto nos termos do artigo 3.º são incluídos no capital próprio como reservas pelo seu valor contabilístico.
- 3 -Até ao final de 2003 será realizada a avaliação dos bens, reportada à data da transformação, sendo o valor do capital social alterado de acordo com o necessário, em função do resultado da avaliação, sem qualquer outra formalidade para além do registo de alteração.
Artigo 7.º — Capital
Vigente desde: 10/12/2002
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Em vigor desde 10/12/2002