Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 20/04/1976.
Esta redação foi substituída em 01/10/1985. Ver a versão consolidada
- 1.O ingresso no grupo 2 - Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha - efectua-se na categoria de guarda auxiliar.
- 2.A promoção a guarda de 3.ª classe efectua-se por concurso entre os guardas auxiliares.
- 3.A promoção de guarda de 3.ª classe a guarda de 2.ª classe realiza-se por diuturnidade, após quatro anos de serviço efectivo.
- 4.A promoção a subchefe efectua-se por concurso entre os guardas de 1.ª classe com, pelo menos, dois anos de serviço efectivo nesta categoria.
- 5.A promoção a subinspector efectua-se por concurso entre os elementos com categoria de subchefe ou chefe.
- 6.A promoção a inspector efectua-se por concurso entre os elementos com a categoria de chefe ou subinspector.
- 7.As restantes promoções realizam-se por antiguidade.