Artigo 94.º
Redação registada como em vigor em 29/07/1977.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem receitas da Ordem dos Médicos:
- a)As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados
- b)Quaisquer subsídios ou donativos;
- c)Doações, heranças ou legados que venham a ser instituídos em seu favor;
- d)Outras receitas de serviços e bens próprios.