- 1 -O conselho de administração pode delegar poderes nos termos do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 2 -A aquisição, alienação e oneração de participações sociais, quer quando sejam apenas da competência do conselho quer quando autorizadas pela assembleia geral, não se incluem nos actos delegáveis.
Artigo 11.º
Vigente desde: 13/09/1990
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Em vigor desde 13/09/1990