Define a natureza, âmbito, atribuições e competência do Instituto do Trabalho Portuário (ITP), prevê a criação e define as atribuições dos centros coordenadores do trabalho portuário (CCTP), dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e revoga o Decreto-Lei n.º 145-B/78, de 17 de Junho, com a redacção da Lei n.º 72/79, de 24 de Outubro (estrutura a organização administrativa do trabalho portuário)