- 1 -O presente diploma aplica-se ao concurso público para adjudicação da concessão de exploração do terminal de GNL e gasoduto nos termos do Decreto-Lei n.º 285/90, de 18 de Setembro, e construção das respectivas infra-estruturas.
- 2 -A realização do concurso decorrerá na dependência do Ministro da Indústria e Energia, o qual poderá delegar esta competência no director-geral de Energia.
Artigo 1.º — Objecto do concurso
Vigente desde: 18/09/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1990